01.
(2,0
pontos) Por força de um
contrato escrito, Marcio, fazendeiro em Piauí, deveria restituir o cavalo de Alfredo
(cujo sítio encontra-se no interior do Estado do Ceará, no dia 02 do mês de abril.
Até o mês de maio, Marcio ainda não havia restituído o cavalo por pura desídia,
quando, por razões desconhecidas, o animal faleceu. Posteriormente, após
necropsia do animal soube-se que o cavalo sofria de uma doença congênita de
natureza neurológica. Considerando a busca de responsabilização civil de Marcio
por Alfredo, apresente os argumentos jurídicos que conduzam a um desfecho para
o caso.
- A questão é resolvida pela aplicação da segunda parte do artigo 399, Código Civil. Este dispositivo consagra a "perpetuação da obrigação do devedor que está em mora". É sabido que o caso fortuito e a força maior resolvem a obrigação (art. 393, CC); todavia, se o devedor incide em mora, passará, a partir daí, a responder pelos riscos da coisa. Ocorre que a perpetuação da obrigação não tem um caráter absoluto, conforme dispõe a segunda parte do artigo 399, CC. Assim, se o devedor "conseguir provar que os danos sobreviriam mesmo que a obrigação fosse oportunamente desempenada, não responderá pelo mesmo". O caso, o fato da existência de uma "doença congênita" implicaria na perda do bem, mesmo que "a obrigação fosse oportunamente desempenhada". Logo, Alfredo não tem direito à indenização, resolvendo-se a obrigação sem adimplemento.
02. (2,0 pontos) Paulo, arquito
famoso e extremamente talentoso, assina um contrato de prestação de serviços
com Ivan, comprometendo‐se
a elaborar e executar um projeto de obra de arquitetura no prazo de 06 (seis)
meses. Destaque-se, ainda, que Ivan procurou os serviços de Paulo em virtude do
respeito e da reputação que este possui em seu ramo de atividade. Entretanto,
passado o prazo estipulado e, após tentativas frustradas de contato, Paulo não
realiza o serviço contratado, não restando alternativa para Ivan a não ser a
propositura de uma ação judicial. Diante do caso concreto, responda
fundamentadamente:
a) Tendo em vista tratar‐se de obrigação de fazer
infungível (personalíssima), de que maneira a questão poderá ser solucionada
pelo Poder Judiciário?
b)
Considere que, em uma das cláusulas
contratuais estipuladas, Paulo e Ivan, em vez de adotarem o prazo legal previsto
no Código Civil, estipulam um prazo contratual de prescrição de 10 anos para
postular eventuais danos causados. Isso é possível?
- (a) Existem 02 opções: (i) a tutela específica da obrigação, sendo possível a fixação de multa cominatória ("astreintes") ou (ii) a resoluçao da obrigação por perdas e danos, se o autor da ação o requerer ou se for impossível a obtenção da tutela específica (artigo 461, CPC c/c o artigos 247 e 248, CC). (b) De acordo com o artigo 192, CC, "os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
03) (2,0
pontos) Pierre, famoso perfumista, foi contratado para desenvolver uma
nova fragrância de um perfume pela empresa Cheiro Bom. O perfumista criou a
fórmula inspirado em sua namorada, Dalila, e deu o seu nome ao perfume. Foi
pactuado entre Pierre e a empresa Cheiro Bom que o perfumista jamais revelaria
a fórmula da nova fragrância a terceiros. Contudo, objetivando fazer uma
surpresa no dia do aniversário de Dalila, Pierre presenteia a namorada com uma
amostra do perfume e, por descuido, inclui na caixa anotações sobre a fórmula. Dalila,
acreditando que as anotações faziam parte da surpresa, mostra para todos os
colegas da empresa Perfumelândia, onde trabalha. Dias depois, Pierre é
surpreendido com a notícia de que a fórmula da nova fragrância havia sido
descoberta pela concorrente.
Considerando o caso
relatado, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
a) Ao revelar a fórmula
do perfume, pode-se afirmar que Pierre está em mora?
b) Neste caso, pode o
credor demandar judicialmente o cumprimento da obrigação cumulada com pedido de
perdas e danos?
- (a) A doutrina e a jurisprudência majoritária não admite a admite a existência de mora em "obrigação de não fazer" (artigo 251 c/c o 390, CC), ressalvada a posição de Pontes de Miranda, para quem há esse possibilidade. De se notar, também que há jurisprudência admitindo mora em obrigação de não fazer, em especial quando se trate de obrigações de não fazer de trato sucessivo (TJRS, 11a. C.C., AI 70004494068). Assim, seguindo-se a corrente majoritária, e considerando que, no caso, houve um inadimplemento absoluto, que se efetivou por meio de uma ação positiva, não se pode afirmar a mora na conduta de Pierre (artigo 251, CC). (b) O fato relata uma hipótese de "obrigação de não fazer" instantânea, cuja tutela específica seria impossível após a revelação do da fórmula do perfume. No caso, resta apenas ao credor a tutela ressarcitória (artigo 461, parágrafo 1o, CPC).
04) (1,0
ponto) Leandro, maior e capaz, efetuou verbalmente, no dia 07/03/2012,
na cidade do Rio de Janeiro, a compra de um carro usado por R$ 15.000,00, de Luigi,
maior e capaz, dono de uma loja de compra e venda de automóveis. Como Leandro,
na data do vencimento, não tinha o dinheiro disponível para cumprir com sua
obrigação e, considerando que Leandro era um exímio mecânico de automóveis, ofereceu-se
para prestar serviços de manutenção mecânica dos automóveis da loja de Luigi,
pelo prazo de 01 ano, para ver-se livre da obrigação contraída. Luigi aceitou a oferta. Com base em tal
situação, utilizando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação
legal pertinente ao caso, responda ao seguinte: houve pagamento indireto ou
resolução de obrigação sem pagamento? Qual(is) modalidade(s) de pagamento
indireto e/ou cumprimento da obrigação sem pagamento seria(m) cabível(eis)
nesse caso? Justifique.
- Com a impossibilidade de cumprimento da obrigação da parte de Leandro (pagar R$ 15.000,00 a Luigi), as partes resolveram celebrar um novo negócio jurídico consistente na contratação de prestação de serviços de manutenção, pela qual Leandro pagaria a Luigi, sob a forma de serviços, o valor correspondente à compra do veículo. O caso retrata uma hipótese de cumprimento de obrigação sem pagamento e que a modalidade utilizada pelas partes foi a da novação objetiva (artigo 360, I, CC). Não se pode falar em "dação em pagamento" (artigos 356 a 359, CC), pois essa só se admite quando o objeto do pagamento é "coisa certa". Também não é o caso de "compensação", pois Luigi e Leandro não eram "ao mesmo tempo" credor e devedor um do outro (art. 368, CC) . Por fim, o caso não retrata nenhuma das hipóteses do artigo 346, CC, que regula o pagamento com sub-rogação.
05) (3,0 pontos) O prefeito de
determinado município foi condenado pelo TCU ao pagamento da quantia de R$
128.000,00, atualizada monetariamente e acrescida de juros da contar de
15.01.2003, em decorrência da inexecução do objeto de um convenio celebrado com
uma autarquia federal, que previa o repasse de dinheiro (R$ 128.000,00) para a
construção de uma escola, com prazo de execução até 15.04.2003, e de prestação
de contas até 15.05.2003. O referido prefeito interpôs recurso ao TCU, sob as
seguintes alegações (sic): “(...) 3º) no
dia 15.08.2003, houve um incêndio no arquivo da prefeitura, que teria destruído
toda a documentação relativa ao convênio, fato que caracterizaria caso fortuito
ou de força maior a impedi-lo de apresentar tais documentos ao TCU. Para
comprovar que a escola foi realmente reformada, apresenta declarações escritas,
subscritas por pessoas da comunidade. (...)
7º) A correção monetária e os juros moratórios não deveriam incidir a contar de
15.01.2003 (data da transferência dos recursos), mas sim a partir da data em
que teria sido citado pelo TCU; além disso, não estando previstos no termo do
convênio, os juros deveriam ser os estabelecidos no Código Civil, ou seja, 0,5%
ao mês (sic). O relator do
recurso encaminhou os autos ao Ministério Público junto ao TCU para o seu
pronunciamento. Responda aos itens a seguir, considerando os argumentos que
poderiam ser usados pelo representante do MP/TCU, ao prolatar o seu parecer
acerca da matéria.
a) É procedente a 7ª alegação? Justifique a resposta.
b) A alegação de caso fortuito e de força maior pode
ser acolhida? Justifique a resposta.
- (a) Nas obrigações oriundas de ato ilícito, o termo inicial da fluência dos juros moratórios corresponde à data em que a infração foi praticada, pois desde esse momento, a lei já considera o devedor em mora. Quanto ao valor da taxa de juros legais a ser aplicado, deve ser observado o disposto no artigo 406, CC. Havia controvérsia sobre o montante a ser aplicado, Para alguns doutrinadores, a taxa deve acompanhar "taxa Selic", fixada pelo COPOM do Banco Central, que é usada como parâmetro de autoridade monetária para o controle da inflação. No entanto, prevalece o entendimento de que a taxa SELIC, dada a sua imprevisibilidade e por ter em seu componente tanto os juros quanto ao correção monetária, não se prestaria como parâmetro para "juros legais", nos termos do artigo 406, CC. Tem sido defendida a aplicação analógica do artigo 161, parágrafo primeiro, do CTN que prevê a taxa de 1% ao mês. Pode também ser invocado o artigo 1336, parágrafo primeiro, CC, por interpretação analógica ao caso. Não se aplica mais o artigo 1062 do Código Civil de 1916, que dispunha ser de 6% a taxa de juros legais, quando não convencionados pelas partes. Portanto, a 7a. alegação á improcedente. (b) A alegação de caso fortuito e força maior não pode ser acolhida pois o incêndio na prefeitura ocorreu após o vencimento do prazo para prestação de contas, incidindo, no caso, o disposto no artigo 399, Código Civil. Aplica-se no caso o princípio da "perpetuatio obligationis".
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