- obrigações simples
- obrigações compostas
- Pela multiplicidade de objetos:
- Cumulativas
- Alternativas
- Facultativas
- Pela multiplicidade de sujeitos:
- Divisíveis
- Indivisíveis
- Solidárias
Segue abaixo um resumo de outras modalidades de obrigações, para subsidiar o estudo das nossas próximas aulas:
1) Classificação quanto à exigibilidade
- Civis - são as que encontram respaldo no direito positivo, podendo seu cumprimento ser exigido pelo credor, por meio de ação.
- Naturais - são as obrigações inexigíveis judicialmente. Nessa modalidade, o credor não tem o direito de exigir a prestação, e o devedor não está obrigado a pagar. Todavia, se este, voluntariamente, efetua o pagamento, não tem direito de repeti-lo (dívidas prescritas - art. 882, e dívidas de jogo - artigo 814, CC).
2) Classificação quanto ao conteúdo
- Obrigação de meio - o devedor promete empregar todos os meios ao seu alcance para a obtenção de determinação resultado, sem, no entanto, responsabilizar-se por ele (caso de advogados, médicos, por exemplo).
- Obrigação de resultado - o devedor dela se exonera somente quando o fim prometido é alcançado (obrigação do transportador e do cirurgia plástico que realiza o trabalho de natureza estética, por exemplo).
- Obrigação de garantia - é a que visa eliminar um risco que pesa sobre o credor ou as suas consequências, por exemplo, a do segurador e a do fiador.
3) Classificação quanto ao momento em que devem ser cumpridas
- Obrigações de execução instantânea - que se consuma imediatamente, sem um só ato.
- Obrigações de execução diferida - que se consumam em um só ato, mas em momento futuro.
- Obrigações de execução continuada ou de trato sucessivo - que se cumprem por meio de atos reiterados.
4) Classificação quanto aos elementos acidentais
- Pura e simples: não sujeitas a condição, termo ou encargo
- Condicionais (art. 121)
- A termo (art. 131)
- Modais, onerosas ou com encargo (art. 136)
5) Quanto à liquidez
- Líquida: certa quanto à sua exigência e determinada quanto ao seu objeto
- Ilíquida: a que depende de apuração de seu valor para ser exigida
6) Obrigações reciprocamente consideradas
- Principais: subsistem por si.
- Acessórias: dependem da existência da obrigação principal e lhe seguem o destino .
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